
A Carta também afirma em seu preâmbulo que “decidimos construir uma nova forma de convivência cidadã, em diversidade e harmonia com a natureza, para alcançar o bem viver, o sumak kawsay” - em língua quéchua, vida harmoniosa entre homem e natureza.
A iniciativa de colocar a natureza como sujeita de direitos soa bastante inusitada. Mas, no campo do direito e da filosofia, diversos pensadores já haviam colocado o antropocentrismo dos direitos em xeque.
Afinal, por que apenas o homem tem direito à vida garantido? A resposta está na origem iluminista da sociedade ocidental, que nos elevou à condição de dominadores da natureza mediante o uso da razão. Uma visão tipicamente cartesiana e antropocentrista, que coloca a natureza como um instrumento da vida do homem e tem resultados danosos ao planeta. Felizmente, já contamos com instrumentos teóricos para superá-la.
Novidades conceituais sempre demoram muitos anos para serem recepcionadas pelo mundo do Direito. Por isso, o capítulo “Derechos de la natureleza” merece atenção especial: trata-se de evento inédito e capaz de estabelecer um novo paradigma global.
Certamente levarão muitos anos para que as conseqüências jurídicas deste fato sejam adequadamente debatidas, compreendidas e efetivadas. Mas isso não reduz o mérito da iniciativa equatoriana. Há vinte anos o Brasil aprovava sua Constituição cidadã, garantindo direitos sociais como moradia, saúde, educação e lazer, e até hoje persegue sua efetivação. Como afirmou
Texto de Bruno Lupion
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