sábado, 19 de julho de 2014

DECLARAÇÃO DA ALDEIA KARI-OCA 1992

No dia 30 de maio passado, fez 22 anos da Declaração da Aldeia Kari-oca, promulgada durante a Conferência Mundial dos Povos Indígenas sobre Território, Meio Ambiente e Desenvolvimento, que aconteceu no Rio de Janeiro, por ocasião da “Eco-92”. Duas décadas depois, ela se mantém atual, pois pouco mudou. Vale a pena rele-la:

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Nós, Povos Indígenas das Américas, Ásia, África, Austrália, Europa e Pacífico, unidos em só voz na Aldeia Kari-Oca, expressamos a nossa gratidão coletiva aos povos indígenas do Brasil.
Inspirados por este encontro histórico, celebramos a unidade espiritual dos povos indígenas com a Terra e nossos antepassados.
Continuamos construindo e formulando nosso compromisso mútuo de salvar a nossa mãe Terra.
Nós, Povos Indígenas, apoiamos a seguinte declaração como nossa responsabilidade coletiva para que nossas mentes e nossas vozes continuem no futuro.
Nós, Povos Indígenas, caminhamos em direção ao futuro nas trilhas dos nossos antepassados.
Do maior ao menor ser vivente, das quatro direções do ar, da água, da terra e das montanhas, o Criador colocou a nós, povos indígenas, em nossa terra, que é nossa mãe.
As pegadas de nossos antepassados estão permanentemente gravadas nas terras de nossos povos.
Nós, Povos Indígenas, mantemos nossos direitos inerentes à autodeterminação. Sempre tivemos o direito de decidir as nossas próprias formas de governo, de usar nossas próprias leis, de criar e educar nossos filhos, direito a nossa própria identidade cultural sem interferências.
Continuamos mantendo nossos direitos inalienáveis a nossa terras e territórios, e a todos os nossos recursos do solo e do subsolo, e das nossas águas.
Afirmamos nossa contínua responsabilidade de passar todos esses direitos às gerações futuras.
Não podemos ser desalojados de nossas terras. Nós, Povos Indígenas, estamos unidos pelo círculo da vida em nossas terras e nosso meio ambiente.
Nós, Povos Indígenas, caminhamos em direção ao futuro, nas trilhas dos nossos antepassados!

Direitos Humanos e Direito Internacional
1. Nós, Povos Indígenas, exigimos o direito à vida.
2. O Direito Internacional deve referir-se também aos Direitos Humanos coletivos dos Povos Indígenas.
3. Existem muitos instrumentos internacionais que tratam dos direitos individuais, porém não há declarações que reconheçam os direitos humanos coletivos. Assim, nós recomendamos aos governos que apoiem o Grupo de Trabalho dos Povos Indígenas nas Nações Unidas, para que possam chegar a uma Declaração Universal sobre Direitos Indígenas, atualmente em estudo final.
4. Recomendamos que a convenção contra o genocídio deve ser mudada incluindo o genocídio dos Povos Indígenas. Há muitos exemplos de genocídio contra os Povos Indígenas.
5. A Organização das Nações Unidas deve estar capacitada para enviar indígenas representativos, para manter a paz em territórios indígenas onde haja ameaça de conflitos, ajudando a preveni-los. O mundo deve contribuir para atender as solicitações e os interesses dos Povos Indígenas.
6. O conceito Terra Nullius deve ser eliminado do Direito Internacional. Muitos governos dos Estados têm usado Leis internas para apoderar-se de nossas terras. Estes atos ilegais devem ser condenados em todo o mundo.
7. Tem havido muitas discussões por parte dos chamados países democráticos quanto aos direitos dos Povos Indígenas, em aprovar medidas concernentes aos seus futuros, devido ao pequeno número de indígenas que vivem dentro das fronteiras desses Estados. Os governos têm usado o conceito de “maioria” para decidir o futuro dos indígenas. Os Povos Indígenas devem ter preservado seus direitos de serem consultados sobre quaisquer projetos que afetam suas áreas.
8. Devemos promover a expressão “povos indígenas” em todos os foros, evitando seu uso com qualidade depreciativo.
9. Recomendamos aos governos que ratifiquem a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, para garantir instrumentos legais internacionais para os Povos Indígenas.
10. Aos Povos Indígenas devem ser reconhecidos possuírem direitos distintos e separados dentro de seus territórios.
11. Devemos assegurar nossos direitos ao livre trânsito através das fronteiras políticas impostas pelo Estado e que dividem nossos territórios tradicionais. Deve-se estabelecer mecanismos adequados que assegurem esses direitos.
12. Os sistemas coloniais trataram de dominar e assimilar nossos povos. No entanto, nossos povos devem ser respeitados ao permanecerem distintos apesar dessa pressão.
13. Nossos sistemas de governos indígenas e os sistemas legais devem ser reconhecidos pela Organização das Nações Unidas.
14. Nossos direitos à autodeterminação devem ser reconhecidos.
15. Os governos não devem obrigar-nos a aceitar mudanças de localização de nossas populações.
16. Devemos manter nosso direito às formas tradicionais de nossas vidas.
17. Devemos manter direito às formas espirituais de nossas vidas.
18. Devemos manter nosso direito de não sermos pressionados pelas multinacionais, sobre nossas vidas e nossas terras. Todas as incorporações que violarem nossas terras nativas devem ser denunciadas às representações da Organização das Nações Unidas a nível internacional.
19. Devemos estar livres de qualquer forma de racismo.
20. Devemos manter nosso direito de decidir os rumos de nossas aldeias.
21. A Organização das Nações Unidas deve contar com procedimentos especiais ao tratar de temas sobre violação das convenções de direitos dos Povos Indígenas.
22. As convenções assinadas entre Povos Indígenas e não-indigenas devem ser acatadas como formas legais e de direito internacional.
23. A Organização das Nações Unidas deve exercitar também o direito de impor sanções contra governos que violarem os direitos dos Povos Indígenas.
24. Recomendamos que a Organização das Nações Unidas inclua o tema dos Povos Indígenas na Agenda da Conferência Mundial dos Direitos Humanos a ser realizada em 1993.
25. Os Povos Indígenas devem ter assegurado o direitos a sua própria ciência, linguagem, cultura e educação, incluindo aspectos biculturais e bilíngues através do reconhecimento formal e informal com a participação da família e da aldeia assegurado.
26. O direito dos Povos indígenas à saúde deve incluir a sabedoria tradicional dos anciões e curandeiros indígenas. O reconhecimento à medicina tradicional e seu poder preventivo e espiritual devem ser reconhecidos e protegidos contra formas de exploração.
27. A Corte Mundial deve estender seus poderes também aos povos indígenas e suas aspirações.
28. Recomendamos que se estabeleça um sistema de segurança para o retorno dos delegados indígenas aos seus territórios. Esses dirigentes devem ser livres e respeitados, ao atenderem chamados e ao participarem de eventos internacionais de interesse indígena.
29. Recomendamos que os direitos da mulher indígena sejam respeitados. Elas devem ser respeitadas na sua região local e a nível nacional e internacional.
30. Os direitos históricos dos povos indígenas, anteriormente mencionados, devem ser garantidos nas leis de cada país.

Terras e Territórios
31. Os Povos Indígenas foram colocados pelo Criador na Mãe Terra. Nós pertencemos à Terra, não podemos ser separados de nossas terras e de nossos territórios.
32. Nossos territórios são uma totalidade viva em permanente relação vital entre os seres humanos e a natureza. A posse de nossos territórios produz nosso desenvolvimento cultural. Nossas propriedade territorial deve ser inalienável e permanente. E não se devem negar nossos títulos de propriedade. Para garantir isto, fazem falta apoios econômicos, legais e técnicos.
33. Os direitos inalienáveis dos Povos Indígenas sobre a Terra e os recursos existentes reafirmam a necessidade de termos assegurado sua posse e sua administração feitas por nós mesmos. Exigimos que isso seja respeitado.
34. Ratificamos nossos direitos à demarcação de nossos territórios tradicionais. A definição de “território” deve incluir o espaço (o ar), a terra e as águas, como tradição especial indígena.
35. Onde os territórios indígenas tenham sido degradados deve-se facilitar recursos para restaurá-los. A recuperação desses territórios afetados é um dever dos Estados nacionais que não pode tardar. Dentro deste processo de recuperação, a compensação da dívida histórica ecológica deve ser levada em conta. Os Estados nacionais devem revisar em profundidade suas políticas agrárias, minerais e florestais.
36. Nós, os Povos Indígenas, rechaçamos a imposição de leis não-indígenas em nossas terras. Os Estados não podem estender unilateralmente sua jurisdição sobre nossas terras e territórios. O conceito de Terra Nullius deve ser eliminado para sempre das leis do Estado.
37. Nós, os Povos Indígenas, não devemos nunca alterar as formas tradicionais de relacionamento com a Terra, assegurando-a para as gerações futuras.
38. Se um governo não-indígena, indivíduos ou corporações quiserem usar nossas terras, deverá haver um acordo formal que estabeleça os termos e as condições. Nós, os Povos Indígenas, devemos ter a segurança de uso de nossas terras para o bem comum e a compensação para nossas populações.
39. As fronteiras tradicionais de nossos territórios, incluindo as águas, devem ser respeitadas.
40. Deve haver controle sobre os grupos ambientalistas que tratam de proteger nossos territórios e as espécies dentro de nossos territórios. Em muitos casos, os grupos ambientalistas estão mais preocupados com os animais que com os seres humanos. Fazemos um chamado aos Povos Indígenas para que determinem os limites, antes de permitir seu ingresso a nossos territórios.
41. Não se deve criar parques às expensas dos povos indígenas. Não há modo de separar os povos indígenas de suas terras.
42. Os povos indígenas não devem ser expulsos de suas terras para dá-las aos colonizadores ou para outras formas de atividade econômica.
43. Em muitos casos, o número de povos indígenas foi reduzido, devido às invasões de povos não-indigenas.
44. Os povos indígenas devem apoiar sua gente para que cultive seus próprios produtos tradicionais em lugar de usar cultivos exóticos importados que não beneficiam sua gente.
45. Não se deve depositar dejetos tóxicos em nossas terras. Os povos indígenas devem tomar consciência de que os produtos químicos como pesticidas e dejetos perigosos não beneficiam nossa gente.
46. As áreas tradicionais dos Povos Indígenas devem ser protegidas contra formas futuras de degradação ambiental.
47. Recomendamos que cessem todo uso de materiais nucleares.
48. Recomendamos que a extração de produtos minerais para uso nuclear seja proibida em áreas indígenas, cuja violação deve ser considerada como crime contra a humanidade.
49. As terras indígenas jamais deverão ser usadas para testes ou depósitos de produtos nucleares.
50. As políticas de governo e de Estado sobre transferência de população indígena devem ser evitadas pois sempre ocasionam degradação territorial e ambiental e prejuízos sociais.
51. Alguns governos se utilizam das terras indígenas para captação de fundos internacionais, ocasionando prejuízos e perdas de nossas terras e territórios. Recomendamos que isso não seja mais praticado.
52. Em muitos países, as terras indígenas são utilizadas para propósitos militares, isso é um uso inaceitável para com a mãe Terra.
53. Os colonizadores das terras indígenas devem evitar tocar ou usar indevidamente os códigos e os nomes sagrados de nossas terras. Isso seria uma afronta espiritual e um genocídio contra o futuro de nossos filhos e seus aprendizados tradicionais.
54. As nossas florestas não estão usadas para os propósitos pelas quais foram criadas. Elas têm sido usadas para ganhar dinheiro. Recomendamos que isso seja evitado.
55. As atividades tradicionais, tais como cerâmica e o artesanato, estão sendo destruídas pela importação de bens industriais. Isso empobrece nossa gente.

Biodiversidade e Conservação
56. Os círculos vitais estão em continuamente interrelação, de tal modo que quando se muda um dos elementos, se afeta a totalidade.
57. As mudanças climáticas afetam tanto os Povos Indígenas como toda a humanidade, ocasionando total desequilíbrio ecológico. Recomendamos que isso seja evitado, pois ocasionará prejuízos à agricultura e à qualidade da vida.
58. As florestas estão sendo destruídas para estabelecer atividades que não beneficiam os seres humanos, animais, pássaros e peixes. Estas atividades só buscam o benefício econômico sem se importarem com a destruição do equilíbrio ecológico. Devem ser canceladas todas as concessões florestais e os incentivos às indústrias madeireiras, de criação de gado e mineiras que afetam os ecossistemas e os recursos naturais.
59. Os Povos Indígenas reconhecem e valorizam a busca de proteção à biodiversidade, mas rejeitamos sermos incluídos como parte da diversidade inerte, preservado por razões científicas ou folclóricas.
60. As estratégias de vida dos Povos Indígenas adotada ao longo do tempo devem ser levadas consideradas como referência para a formulação e aplicação das políticas ambientais nacionais e sobre a diversidade biológica.

Estratégias de Desenvolvimento
61. Os povos indígenas devem ser consultados para quaisquer trabalhos e projetos em seus territórios. Antes do consentimento ser obtido, as pessoas indígenas devem estar totalmente envolvidas nas decisões. A eles devem ser dadas todas as informações a respeito do projeto e seus efeitos. Do contrário, será considerado um crime contra os Povos Indígenas. A pessoa ou as pessoas que violarem isto devem ser julgadas em um tribunal mundial com o controle das pessoas indígenas designadas para esse propósito, que pode ser similar aos julgamentos feitos depois da Segunda Guerra Mundial contra crimes à humanidade.
62. Temos o direito às nossas próprias estratégias de desenvolvimento baseadas em nossas práticas culturais transparente, eficiente e com viabilidade econômica e ecológica.
63. Nosso desenvolvimento e estratégias para a vida estão sendo obstruídos pelos interesses dos governos, das grandes empresas e pelas políticas neoliberais. Nossas estratégias têm como condição fundamental a existência de relações internacionais baseadas na justiça, na equidade e na solidariedade entre seres humanos e as nações.
64. Qualquer estratégia de desenvolvimento deve priorizar a eliminação da pobreza, a garantia relativa ao clima, a administração sustentável dos recursos naturais, a continuidade das sociedades democráticas e o respeito às diferenças culturais.
65. A ajuda global para o meio ambiente deverá consignar pelo menos 20% (vinte por cento) para as estratégias e programas de contingência ambiental para os povos indígenas, assim como elevar sua qualidade de vida, a proteção dos recursos naturais e a reabilitação dos ecossistemas. Esta proposta no caso de Estados Unidos e Caribe, deve concretizar-se num Fundo de Desenvolvimento Indígena como uma experiência piloto com o fim de estender-se para outros povos indígenas e continentes.
66. O conceito de “desenvolvimento” significou a destruição de nossas terras. Rechaçamos qualquer argumento que esse “desenvolvimento” tenha sido benéfico para nossos povos. Não somos culturas estáticas e mantemos nossas identidades através de permanente recriação de nossas condições de vida, e isso tem sido obstaculizado com o argumento desse “desenvolvimento”.
67. Reconhecendo a relação harmônica que existe entre os povos indígenas e a natureza, os modelos de desenvolvimento ambiental e valores culturais devem ser respeitados como distintas e vitais fontes de sabedoria.
68. Os povos indígenas estiveram na terra desde antes do começo do “tempo”. Surgimos diretamente do criador. Temos vivido e cuidado da terra desde o primeiro dia. Os povos, aos quais não pertence a terra, deverão deixá-las porque aquilo que chamam de “desenvolvimento” (sobre a terra) vai contra as Leis do Criador.
69. a) Para que os povos indígenas assumam o controle, o manejo e a administração de seus recursos e territórios, os projetos de desenvolvimento deverão estar baseados nos princípios de autodeterminação e administração.
b) Os povos indígenas devem ser auto-suficientes.
70. Se nós formos plantar, a colheita deve ser para alimentar as pessoas. Não é apropriado que a terra seja usada para cultivar colheitas que não alimentem as populações locais.
a) Com respeito às políticas indígenas, os Estados governamentais devem parar com processos de assimilação e integração.
b) Os povos indígenas devem aprovar todos os projetos em seus territórios. Antes de obtida a aprovação, as pessoas devem estar completamente envolvidas nas decisões. Elas devem ter toda a informação sobre o projeto e seus efeitos. Se isto não se cumprir, será considerado um crime contra os povos indígenas. A pessoa ou pessoas devem ser julgadas diante de um tribunal do mundo, com a participação de indígenas, organizados para esse propósito. Isto pode ser similar aos julgamentos realizados depois da Segunda Guerra Mundial.
71. Nós, os Povos Indígenas, nunca deveremos usar o termo “demandas da terra”. São as pessoas não-indígenas as que não têm terras. Todas as terras são nossas terras. São as pessoas não-indígenas as que estão demandando nossas terras. Nós não estamos fazendo demandas de nossas terras.
72. Recomendamos que a Organização das Nações Unidas crie um grupo fiscalizador a fim de monitorar as disputas territoriais no mundo, incluso aquelas que prevêem projetos de “desenvolvimento” polêmicos.
73. Recomendamos que a Organização das Nações Unidas promova uma grande conferência a respeito de “Terras Indígenas e desenvolvimento”.
74. Os povos não-indígenas vieram a nossa terra com o propósito de explorar essa terra e suas reservas, para beneficiar a eles mesmos, e para empobrecer o nosso povo. Os povos indígenas são vítimas do desenvolvimento; em muitos casos os povos indígenas são exterminados em nome dos programas de desenvolvimento. Há vários exemplos dessas ocorrências.
75. Desenvolvimento que ocorra em terras indígenas sem o consentimento das pessoas indígenas deve ser parado.
76. O desenvolvimento que ocorre em terras indígenas é usualmente decidido sem consulta local, por pessoas que não são da família indígena, nem conhecedoras das condições e necessidades locais.
77. A noção eurocêntrica de propriedade está destruindo nosso povo. Nós devemos retornar para a nossa visão do mundo, da terra e do desenvolvimento. Este tema não deve ser separado dos direitos dos povos indígenas.
78. Há diferentes formas de desenvolvimento, como a construção de estradas, comunicações, eletricidade, que facilitam acesso às terras dos Povos Indígenas. Essa industrialização tem efeitos destrutivos sobre nossos povos.
79. Em várias partes do mundo, existem movimentos visando remover os Povos Indígenas das terras para as cidades. Rechaçamos esse uso em nome do “desenvolvimento”.
80. Recomendamos que quando a agência governamental vier morar em nossos territórios, evitem dizer ao nosso povo o que deve ser feito, ou o que é necessário.
81. Muitos governos criaram instâncias artificiais como os “Conselhos de Distritos” para agradar a comunidade internacional. Essas entidades dominadas por ele mesmos têm funcionado como consultoras sobre o desenvolvimento da região. Os Povos Indígenas rechaçam e denunciam tais manobras que utilizam seus nomes.
82. Recomendamos que haja uma rede de informações indígenas, que distribua material informativo, visando intercambiar notícias sobre outras realidades.
83. Os Povos Indígenas devem formar e divulgar sua própria visão de meio ambiente, valores e meio.

Cultura, Ciência e Propriedade Intelectual
84. Sentimos o planeta Terra como nossa mãe. Quando o planeta estiver contaminado e enfermo, a saúde humana será impossível. Para que possamos nos curar, devemos curar o planeta e para curar o planeta devemos nos curar.
85. Devemos buscar a cura do planeta, desde nossas bases até o nível mundial.
86. A destruição cultural sempre foi considerada como um problema interno de cada país. Recomendamos que a Organização das Nações Unidas crie um tribunal para advertir e evitar a destruição das culturas indígenas.
87. Os Povos Indígenas devem contar com observadores internacionais, quando houver risco de corrosão social, econômica e cultural nos seus territórios.
88. Os restos humanos e os objetos materiais das populações indígenas devem ser devolvidos a seus donos originais.
89. Nossos lugares sagrados e nossas cerimônias devem ser protegidos e considerados como patrimônios indígenas e da humanidade, garantido por instrumentos legais a nível internacional e internacional.
90. O uso das línguas indígenas existentes é um direito nosso e isso deve ser protegido e incentivado.
91. Os Estados que eliminaram o uso das línguas indígenas e seus alfabetos devem ser censurados pela Organização das Nações Unidas.
92. Não devemos permitir que o turismo seja utilizado para diminuir a nossa cultura. Eles chegam em nossas comunidades, vêem nossas gentes como se fossem parte de um zoológico. Os Povos Indígenas devem ter o poder de decidir a favor ou contra o turismo em suas áreas.
93. Nós, os indígenas, devemos contar com recursos necessários para controlar e adotar nossos sistemas educacionais.
94. Os anciãos devem ser respeitados e reconhecidos como mestres dos jovens.
95. Sabedorias indígenas devem ser reconhecidas e apoiadas.
96. O conhecimento tradicional das plantas e ervas deve ser protegido e transmitido às gerações futuras.
97. As tradições não devem ser separadas da terra, dos territórios e das ciências.
98. O conhecimento tradicional permitiu até agora a sobrevivência dos Povos Indígenas.
99. Quando houver usurpação e apropriação indevida das medicinais tradicionais e dos conhecimentos indígenas, será considerado crime contra os povos e a humanidade.
100. A cultura material está sendo usada pelas pessoas não-indigenas para conseguir acesso às nossas terras e reservas, assim destruindo a nossa cultura tradicional.
101. A maioria da imprensa inconsequente, nesta conferência, somente estava interessada em fotos, que serão vendidas com lucro. Este é um outro caso de exploração indígena que não ajuda a causa índia.
102. Como criadores e transmissores de civilizações, que deram e continuam a repartir conhecimento e valores com a humanidade, nós requisitamos que os nossos direitos à propriedade intelectual e cultural seja garantido e que o mecanismo de cada implantação seja em favor do nosso povo. A esse respeito, deve incluir o direito sobre recursos genéticos, banco de gens, biotecnologia e conhecimento de programas da biodiversidade.
103. Nós deveremos denunciar museus e instituições suspeitos que têm usado mal a nossa cultura e propriedades intelectuais, com prejuízo a nossa dignidade.
104. A proteção, normas e mecanismos dos artistas e artesanatos criadas por nosso povo devem ser estabelecidas e implementadas a fim de evitar exploração, plágios, exposição e uso indevido.
105. Quando as pessoas indígenas forem obrigadas a saírem de suas aldeias, devem fazer todo esforço e criar mecanismos que assegurem seu retorno, para evitar a dizimação de seu povo.
106. Os Povos Indígenas têm tido suas músicas, danças e cerimônias como únicos aspectos de vida. Rechaçamos qualquer forma de modificação desses costumes com o argumento de modernidade.
107. Recomendamos aos governos locais, nacional e internacional, que criem fundos para educação e treinamento indígena, como forma de contribuir para novos métodos de sobrevivência e acessível a todos os níveis, em particular nos jovens, crianças e mulheres.
108. Nós, Povos Indígenas, recomendamos a proibição das discriminações folclóricas.
109. Nós, Povos Indígenas, recomendamos à Organização das Nações Unidas que promova uma pesquisa com dados científicos dos conhecimentos indígenas e contribua com sua divulgação, criando uma rede de ciência dos primeiros povos.

Aldeia Kari-Oka, 30 de Maio de 1992

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