O Acampamento Indígena Revolucionário (AIR), alvo de contínuas ações policiais e para-policiais a serviço do GDF e do Governo Federal, instalado há sete meses defronte ao Ministério da Justiça, na Esplanada dos Ministérios, contra o Decreto Presidencial 7056/09 e exigindo a exoneração imediata de Márcio Meira da Presidência da Funai e de toda a sua cúpula, apresentou, desde o começo, a sua pauta de reivindicações - conhecida como “Os 11 Pontos do AIR” - ao Povo Brasileiro, à imprensa nacional e estrangeira e aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Nacionais.
Mesmo acreditando que a luta do Movimento Indígena Revolucionário levará inexoravelmente à derrubada do tirano Márcio Meira e de toda a sua cúpula da presidência da Funai e à revogação do Decreto Presidencial 7056/09, as lideranças Indígenas Revolucionárias, pautadas pelo bom senso, sempre souberam ser tarefa quase impossível destituir a Casa Civil e o Ministério da Justiça de um Presidente de República que conta com mais de 80% de aprovação popular (hoje com 77%, segundo a imprensa). Porém, os acontecimentos das últimas semanas, somado aos pleitos nascidos das discussões do Congresso Indígena Permanente, sediado no Acampamento Indígena Revolucionário, Esplanada dos Ministérios, obrigaram a adoção de mais quatro pontos na pauta do AIR, sendo eles: A) a exoneração imediata do representante do CIMI (Conselho Indígena Missionário) no Gabinete Pessoal da Presidência da República, Paulo Maldus, e a exoneração imediata do Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, de todo o seu Gabinete e de todos os seus assessores diretos, incluindo a destituição do chefe da Segurança do Ministério da Justiça; B) a criação urgente de uma Comissão, nomeada pelo CNDI (Conselho Nacional de Política Indigenista), para monitorar e fiscalizar a gestão dos fundos da PPTAL (Projeto Integrado da Proteção às Populações Indígenas da Amazônia Legal), cerca de 22 milhões de dólares hoje sob a responsabilidade da atual gestão da Funai; C) a criação de um Colegiado Eleitoral Indígena - somando a população de todos os indígenas adultos, aldeados e urbanos, do Brasil - para Eleição Direta para a Presidência da Fundação Nacional do Índio, sendo que o Presidente da Funai terá mandato de três anos e total independência do Ministério da Justiça e da Casa Civil da República; D) a extinção imediata do Projeto DOBES, que privatiza, sem consulta prévia, o acesso às matrizes - registros - das Línguas Indígenas Brasileiras, com o Estado Nacional entregando à iniciativa privada estrangeira o mais precioso patrimônio imaterial dos povos indígenas brasileiros - a LÍNGUA - e cometendo, assim, crime de lesa-humanidade.
AS 15 REIVINDICAÇÕES DO ACAMPAMENTO INDÍGENA REVOLUCIONÁRIO (AIR)
1) Revogação do Decreto Presidencial 7056/09, publicado em 28 de dezembro de 2009, “privatizando” a Funai e extinguindo Postos Indígenas, Administrações Regionais do órgão e direitos adquiridos - violando, ainda, a Constituição Brasileira, o Estatuto do Índio, os Direitos Humanos e as convenções internacionais às quais o Brasil é signatário. A Revogação desse Decreto se dá em função da ausência de ampla publicidade que deveria antecedê-lo e a grave ofensa a inúmeros interesses indígenas identificados após a sua edição, contrariando a imposição constitucional exposta nos artigos 231 e 232 e na Resolução 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário), que determinam ser imposição do Governo a proteção de tais interesses;
2) Exoneração imediata do Presidente da Funai e do CNPI, Márcio Meira, e de toda a sua cúpula. A Exoneração do senhor Márcio Meira – e de seus assessores direitos – da Fundação Nacional do Índio (Funai), se dá em função às repetidas violações à Constituição Brasileira, às convenções internacionais às quais o Brasil é signatário e aos Direitos Humanos, documentadas exaustivamente pelo AIR e à disposição dos interessados, não havendo condições para que o senhor Márcio Meira e sua equipe trabalhem mais com Povos Indígenas ou em qualquer órgão onde sejam manejados Direitos Humanos;
3) Instauração imediata de processos criminais, administrativos e éticos, com a participação dos indígenas do AIR e observadores indígenas internacionais, OIT, OEA, ONU e MERCOSUL para apurar atos criminosos e violações a interesses indígenas e direitos internacionalmente protegidos dos seguintes servidores: o representante do CIMI (Conselho Indígena Missionário) no Gabinete Pessoal da Presidência da República, Paulo Maldus; dos assessores do Ministro de Estado da Justiça; do Presidente; vice-presidente e demais assessores da FUNAI, por terem articulado e comandado pessoalmente os crimes cometidos contra os indígenas que protestam, pacificamente, em frente ao Ministério da Justiça, na Esplanada dos Ministérios, Brasília, DF, comprovados por meio de documentação audiovisual e impressa do AIR; exoneração imediata do Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, de todo o seu Gabinete e de todos os seus assessores diretos, incluindo o chefe da Segurança do Ministério da Justiça, bem como, todos os conselheiros de políticas indígenas que aprovaram, direta ou indiretamente, as medidas violadoras dos Direitos e dos Interesses Indígenas;
4) Autonomia Indígena na gestão do Patrimônio, Direitos e Interesses, criando o CNDI (Conselho Nacional de Direito Indígena, objeto da Sug nº 02/2010, de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal e da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados), que aprovará os nomes que irão, por meio de Eleição Indígena Direta, presidir a Fundação Nacional do Índio (Funai), e demais órgãos de gestão dos direitos relacionados à Saúde, Educação, Sustentabilidade, Cultura e Meio Ambiente;
5) A criação de um Colegiado Eleitoral Indígena - somando a população de todos os indígenas aldeados e urbanos do Brasil, incluindo os que ainda não possuem a dita “carteira de índio”, expedida pela Funai - para Eleição Direta para a Presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai), sendo que o Presidente da República Federativa do Brasil não terá mais poderes para nomear ou indicar o nome para a presidência do órgão nem interferir nas diretrizes do Presidente da Fundação Nacional do Índio eleito democraticamente pelos Povos Indígenas Brasileiros, tendo a Presidência da Funai mandato de três anos e completa autonomia do Ministério da Justiça e da Casa Civil da República;
6) Realizar Concurso Público, respeitando o Bilingüismo e a Diferenciação Cultural e Étnica, para regularizar a situação funcional dos Agentes de Saúde e dos Professores Indígenas;
7) Criar mecanismos de centralização, unificação e controle da verba federal destinada ao seguimento social indígena de modo a interferir no IDH (Índice de Desenvolvimento Humano);
8) Reconhecer aos indígenas a condição de consultores ambientais e Defensores de Direitos Sociais, Culturais e Religiosos para efeito de gestão sustentável dos Parques e Áreas de Proteção Ambiental e prioridade na participação nos projetos destinados a essa finalidade;
9) Implementação imediata das Resoluções das Conferências de Saúde, Educação, Meio Ambiente e Direitos Humanos relacionadas ao seguimento social indígena;
10) As políticas públicas indígenas respeitarão aos princípios jurídicos relacionados à Diferenciação Cultural, ao Bilingüismo, à Indisponibilidade, à Imprescritibilidade e a Inalienabilidade dos Direitos Indígenas;
11) Extinção imediata do Projeto DOBES, que privatiza o acesso às Línguas Indígenas Brasileiras, com o Estado Nacional criando obstáculos para a ampla divulgação e estudo da língua e do conhecimento dos Povos Originários e entregando à iniciativa privada estrangeira o mais precioso Patrimônio Imaterial dos Povos Indígenas Brasileiros, o Idioma; devolução imediata da propriedade intelectual das Línguas Nativas Brasileiras (matrizes) àqueles que detêm a sua posse, os falantes (pelo Concurso Público Diferenciado e Bilíngue como forma efetiva de fortalecimento das Línguas Indígenas Brasileiras);
12) Respeito às Terras Indígenas (T.I.s), impedindo a interferência dos organismos de Estado, em especial às forças policiais e militares;
13) Criação urgente de uma Comissão Indígena, nomeada pelo CNDI (Conselho Nacional de Política Indigenista), para monitorar e fiscalizar a gestão dos fundos da PPTAL (Projeto Integrado da Proteção às Populações Indígenas da Amazônia Legal), cerca de 22 milhões de dólares hoje em mãos de Márcio Meira e Ongs parceiras; 14) Criação do Fundo Social Indígena, sob a administração direta do CNDI (Conselho Nacional de Direito Indígena);
15) Regularização da mineração em Terras Indígenas, sob domínio e controle dos Povos Originários Brasileiros.
Mesmo acreditando que a luta do Movimento Indígena Revolucionário levará inexoravelmente à derrubada do tirano Márcio Meira e de toda a sua cúpula da presidência da Funai e à revogação do Decreto Presidencial 7056/09, as lideranças Indígenas Revolucionárias, pautadas pelo bom senso, sempre souberam ser tarefa quase impossível destituir a Casa Civil e o Ministério da Justiça de um Presidente de República que conta com mais de 80% de aprovação popular (hoje com 77%, segundo a imprensa). Porém, os acontecimentos das últimas semanas, somado aos pleitos nascidos das discussões do Congresso Indígena Permanente, sediado no Acampamento Indígena Revolucionário, Esplanada dos Ministérios, obrigaram a adoção de mais quatro pontos na pauta do AIR, sendo eles: A) a exoneração imediata do representante do CIMI (Conselho Indígena Missionário) no Gabinete Pessoal da Presidência da República, Paulo Maldus, e a exoneração imediata do Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, de todo o seu Gabinete e de todos os seus assessores diretos, incluindo a destituição do chefe da Segurança do Ministério da Justiça; B) a criação urgente de uma Comissão, nomeada pelo CNDI (Conselho Nacional de Política Indigenista), para monitorar e fiscalizar a gestão dos fundos da PPTAL (Projeto Integrado da Proteção às Populações Indígenas da Amazônia Legal), cerca de 22 milhões de dólares hoje sob a responsabilidade da atual gestão da Funai; C) a criação de um Colegiado Eleitoral Indígena - somando a população de todos os indígenas adultos, aldeados e urbanos, do Brasil - para Eleição Direta para a Presidência da Fundação Nacional do Índio, sendo que o Presidente da Funai terá mandato de três anos e total independência do Ministério da Justiça e da Casa Civil da República; D) a extinção imediata do Projeto DOBES, que privatiza, sem consulta prévia, o acesso às matrizes - registros - das Línguas Indígenas Brasileiras, com o Estado Nacional entregando à iniciativa privada estrangeira o mais precioso patrimônio imaterial dos povos indígenas brasileiros - a LÍNGUA - e cometendo, assim, crime de lesa-humanidade.
AS 15 REIVINDICAÇÕES DO ACAMPAMENTO INDÍGENA REVOLUCIONÁRIO (AIR)
1) Revogação do Decreto Presidencial 7056/09, publicado em 28 de dezembro de 2009, “privatizando” a Funai e extinguindo Postos Indígenas, Administrações Regionais do órgão e direitos adquiridos - violando, ainda, a Constituição Brasileira, o Estatuto do Índio, os Direitos Humanos e as convenções internacionais às quais o Brasil é signatário. A Revogação desse Decreto se dá em função da ausência de ampla publicidade que deveria antecedê-lo e a grave ofensa a inúmeros interesses indígenas identificados após a sua edição, contrariando a imposição constitucional exposta nos artigos 231 e 232 e na Resolução 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário), que determinam ser imposição do Governo a proteção de tais interesses;
2) Exoneração imediata do Presidente da Funai e do CNPI, Márcio Meira, e de toda a sua cúpula. A Exoneração do senhor Márcio Meira – e de seus assessores direitos – da Fundação Nacional do Índio (Funai), se dá em função às repetidas violações à Constituição Brasileira, às convenções internacionais às quais o Brasil é signatário e aos Direitos Humanos, documentadas exaustivamente pelo AIR e à disposição dos interessados, não havendo condições para que o senhor Márcio Meira e sua equipe trabalhem mais com Povos Indígenas ou em qualquer órgão onde sejam manejados Direitos Humanos;
3) Instauração imediata de processos criminais, administrativos e éticos, com a participação dos indígenas do AIR e observadores indígenas internacionais, OIT, OEA, ONU e MERCOSUL para apurar atos criminosos e violações a interesses indígenas e direitos internacionalmente protegidos dos seguintes servidores: o representante do CIMI (Conselho Indígena Missionário) no Gabinete Pessoal da Presidência da República, Paulo Maldus; dos assessores do Ministro de Estado da Justiça; do Presidente; vice-presidente e demais assessores da FUNAI, por terem articulado e comandado pessoalmente os crimes cometidos contra os indígenas que protestam, pacificamente, em frente ao Ministério da Justiça, na Esplanada dos Ministérios, Brasília, DF, comprovados por meio de documentação audiovisual e impressa do AIR; exoneração imediata do Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, de todo o seu Gabinete e de todos os seus assessores diretos, incluindo o chefe da Segurança do Ministério da Justiça, bem como, todos os conselheiros de políticas indígenas que aprovaram, direta ou indiretamente, as medidas violadoras dos Direitos e dos Interesses Indígenas;
4) Autonomia Indígena na gestão do Patrimônio, Direitos e Interesses, criando o CNDI (Conselho Nacional de Direito Indígena, objeto da Sug nº 02/2010, de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal e da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados), que aprovará os nomes que irão, por meio de Eleição Indígena Direta, presidir a Fundação Nacional do Índio (Funai), e demais órgãos de gestão dos direitos relacionados à Saúde, Educação, Sustentabilidade, Cultura e Meio Ambiente;
5) A criação de um Colegiado Eleitoral Indígena - somando a população de todos os indígenas aldeados e urbanos do Brasil, incluindo os que ainda não possuem a dita “carteira de índio”, expedida pela Funai - para Eleição Direta para a Presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai), sendo que o Presidente da República Federativa do Brasil não terá mais poderes para nomear ou indicar o nome para a presidência do órgão nem interferir nas diretrizes do Presidente da Fundação Nacional do Índio eleito democraticamente pelos Povos Indígenas Brasileiros, tendo a Presidência da Funai mandato de três anos e completa autonomia do Ministério da Justiça e da Casa Civil da República;
6) Realizar Concurso Público, respeitando o Bilingüismo e a Diferenciação Cultural e Étnica, para regularizar a situação funcional dos Agentes de Saúde e dos Professores Indígenas;
7) Criar mecanismos de centralização, unificação e controle da verba federal destinada ao seguimento social indígena de modo a interferir no IDH (Índice de Desenvolvimento Humano);
8) Reconhecer aos indígenas a condição de consultores ambientais e Defensores de Direitos Sociais, Culturais e Religiosos para efeito de gestão sustentável dos Parques e Áreas de Proteção Ambiental e prioridade na participação nos projetos destinados a essa finalidade;
9) Implementação imediata das Resoluções das Conferências de Saúde, Educação, Meio Ambiente e Direitos Humanos relacionadas ao seguimento social indígena;
10) As políticas públicas indígenas respeitarão aos princípios jurídicos relacionados à Diferenciação Cultural, ao Bilingüismo, à Indisponibilidade, à Imprescritibilidade e a Inalienabilidade dos Direitos Indígenas;
11) Extinção imediata do Projeto DOBES, que privatiza o acesso às Línguas Indígenas Brasileiras, com o Estado Nacional criando obstáculos para a ampla divulgação e estudo da língua e do conhecimento dos Povos Originários e entregando à iniciativa privada estrangeira o mais precioso Patrimônio Imaterial dos Povos Indígenas Brasileiros, o Idioma; devolução imediata da propriedade intelectual das Línguas Nativas Brasileiras (matrizes) àqueles que detêm a sua posse, os falantes (pelo Concurso Público Diferenciado e Bilíngue como forma efetiva de fortalecimento das Línguas Indígenas Brasileiras);
12) Respeito às Terras Indígenas (T.I.s), impedindo a interferência dos organismos de Estado, em especial às forças policiais e militares;
13) Criação urgente de uma Comissão Indígena, nomeada pelo CNDI (Conselho Nacional de Política Indigenista), para monitorar e fiscalizar a gestão dos fundos da PPTAL (Projeto Integrado da Proteção às Populações Indígenas da Amazônia Legal), cerca de 22 milhões de dólares hoje em mãos de Márcio Meira e Ongs parceiras; 14) Criação do Fundo Social Indígena, sob a administração direta do CNDI (Conselho Nacional de Direito Indígena);
15) Regularização da mineração em Terras Indígenas, sob domínio e controle dos Povos Originários Brasileiros.
“Dinheiro é lixo!”
Mário Juruna (Herói da Resistência Indígena)
Mário Juruna (Herói da Resistência Indígena)
texto tirado de www.acampamentorevolucionarioindigena.blogspot.com
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