Há um capitulo na nova Constituição do Equador chamado “Derechos de la Natureleza”, que prevê logo no início: “A natureza, ou Pacha Mama, onde se reproduz e realiza a vida, tem direito a que seja respeitada integralmente sua existência e a manutenção e regeneração de seus ciclos vitais, estrutura, funções e processos evolutivos.”
A Carta também afirma em seu preâmbulo que “decidimos construir uma nova forma de convivência cidadã, em diversidade e harmonia com a natureza, para alcançar o bem viver, o sumak kawsay” - em língua quéchua, vida harmoniosa entre homem e natureza.
A iniciativa de colocar a natureza como sujeita de direitos soa bastante inusitada. Mas, no campo do direito e da filosofia, diversos pensadores já haviam colocado o antropocentrismo dos direitos em xeque.
Afinal, por que apenas o homem tem direito à vida garantido? A resposta está na origem iluminista da sociedade ocidental, que nos elevou à condição de dominadores da natureza mediante o uso da razão. Uma visão tipicamente cartesiana e antropocentrista, que coloca a natureza como um instrumento da vida do homem e tem resultados danosos ao planeta. Felizmente, já contamos com instrumentos teóricos para superá-la.por exemplo, dedicou boa parte de sua obra para justificar a superação do pensamento cartesiano rumo a um pensamento sistêmico e não-linear, condizente com a humanidade e a ciência contemporânea. Outro grande defensor do pensamento sistêmico é o filósofo francês Edgar Morin. Na área do direitos dos animais, destaca-se o filósofo australiano Peter Singer, que questiona: se os animais também sentem dor e sofrimento e vivem em comunidades, por que não têm seu direito à vida resguardado, como os homens?
Certamente levarão muitos anos para que as conseqüências jurídicas deste fato sejam adequadamente debatidas, compreendidas e efetivadas. Mas isso não reduz o mérito da iniciativa equatoriana. Há vinte anos o Brasil aprovava sua Constituição cidadã, garantindo direitos sociais como moradia, saúde, educação e lazer, e até hoje persegue sua efetivação. Como afirmouEduardo Galeano, “não são poucos os que continuam sem direitos, mas pelo menos reconhece-se, agora, o direito a tê-los”.
Texto de Bruno Lupion
A Carta também afirma em seu preâmbulo que “decidimos construir uma nova forma de convivência cidadã, em diversidade e harmonia com a natureza, para alcançar o bem viver, o sumak kawsay” - em língua quéchua, vida harmoniosa entre homem e natureza.
A iniciativa de colocar a natureza como sujeita de direitos soa bastante inusitada. Mas, no campo do direito e da filosofia, diversos pensadores já haviam colocado o antropocentrismo dos direitos em xeque.
Afinal, por que apenas o homem tem direito à vida garantido? A resposta está na origem iluminista da sociedade ocidental, que nos elevou à condição de dominadores da natureza mediante o uso da razão. Uma visão tipicamente cartesiana e antropocentrista, que coloca a natureza como um instrumento da vida do homem e tem resultados danosos ao planeta. Felizmente, já contamos com instrumentos teóricos para superá-la.
Novidades conceituais sempre demoram muitos anos para serem recepcionadas pelo mundo do Direito. Por isso, o capítulo “Derechos de la natureleza” merece atenção especial: trata-se de evento inédito e capaz de estabelecer um novo paradigma global.
Certamente levarão muitos anos para que as conseqüências jurídicas deste fato sejam adequadamente debatidas, compreendidas e efetivadas. Mas isso não reduz o mérito da iniciativa equatoriana. Há vinte anos o Brasil aprovava sua Constituição cidadã, garantindo direitos sociais como moradia, saúde, educação e lazer, e até hoje persegue sua efetivação. Como afirmou
Texto de Bruno Lupion
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